A Comissão de Agricultura da Alepe aprovou, em reunião remota, na tarde desta quarta, projeto de lei do Poder Executivo que autoriza o Governo do Estado a contratar empréstimo junto a instituições financeiras internacionais. A medida tem o objetivo de constituir a base legal para o avanço da negociação entre o Governo e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, BIRD, também conhecido como Banco Mundial, no que se refere ao Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco, o Prosar-PE.
Segundo a justificativa encaminhada à Alepe pelo governador, o Prosar-PE pretende melhorar a oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população da zona rural de diversas regiões de desenvolvimento do Estado. A proposta prevê autorização para contratação de empréstimos com o BIRD até o limite de 90 milhões de dólares para serem investidos no Projeto de Saneamento Rural. A expectativa do Executivo é atender famílias vulneráveis no Sertão e Agreste de Pernambuco, especialmente, agricultores familiares, famílias assentadas e comunidades tradicionais, entre as quais estão indígenas, quilombolas e comunidades de fundos e fechos de pasto.
A matéria teve relatoria do deputado Isaltino Nascimento, do PSB. Outra proposição aprovada na tarde desta quarta foi a de iniciativa de Gustavo Gouveia, do Solidariedade, que altera lei de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, do PSB, para incluir os crimes praticados contra produtores e trabalhadores rurais entre aqueles que podem ser registrados em Boletim de Ocorrência pela internet. A proposta original já autorizava o registro online de crimes praticados contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência. A matéria teve relatoria de Antônio Fernando, do PP.
Já na reunião da Comissão de Saúde, também realizada remotamente na tarde desta quarta, o Colegiado aprovou projeto de lei do deputado Aluísio Lessa, do PSB, que obriga a revisão e manutenção semestral dos veículos que fazem em Pernambuco o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município domiciliar, o TFD. A justificativa da matéria indica que o benefício foi instituído pelo Ministério da Saúde, sendo um instrumento legal que visa garantir tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, sendo concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada e podendo envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem.
O texto que obriga a manutenção nos veículos que fazem o transporte para o TFD prevê que a responsabilidade pela fiscalização e adequação às normas de segurança será das prefeituras, do Departamento de Estradas de Rodagem/DER, do Departamento Estadual de Trânsito/Detran, da Polícia Rodoviária Federal, do Batalhão de Polícia Rodoviária, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Autarquias Municipais de Trânsito.